CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Crimes contra a Honra:
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 141 - As PENAS cominadas neste Capítulo AUMENTAM-SE DE UM TERÇO, se qualquer dos crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
Art. 5º:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, A HONRA e a imagem das pessoas, assegurado o direito a INDENIZAÇÃO pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Prepara a lomba para um processo penal, um processo civil, um processo administrativo da emissora, um processo administrativo de órgãos reguladores de imprensa, dentre outros.
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